Departamento de Marketing – 24/11/2008
No dia 13/11/2008 foi publicada a Portaria Nº 1.366, de 12 de novembro de 2008, que estabelece que os alunos que não participaram na prova realizada no dia 9 de novembro de 2008, poderão apresentar solicitação de dispensa do ENADE 2008 no período de 13 a 27 de novembro de 2008. Não serão aceitas solicitações de dispensas enviadas fora do prazo estabelecido.
As solicitações de dispensa deverão obrigatoriamente conter:
I – requerimento de dispensa do ENADE 2008, devidamente preenchido, disponível para impressão no endereço eletrônico http:// www.inep.gov.br;
II – declaração original de aluno regular fornecida pela instituição de educação superior do estudante;
III – cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2008.
A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correio, para o seguinte endereço: Ministério da Educação – MEC Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa – ENADE 2008 CAIXA POSTAL Nº 8549 Agencia AC Setor Hoteleiro Sul, Quadra 2 Bloco B – Asa Sul Brasília – DF CEP: 70312-970 – Brasília – DF
• Para efeito de comprovação de prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope nos correios.
• Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
• O Ministério da Educação não se responsabiliza por eventuais extravios de correspondência.
O Ministério da Educação designará, até 27 de novembro de 2008, os membros da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2008.
São atribuições da Comissão:
I – definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE 2008;
II – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de dispensa do no ENADE 2008;
III – submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 15 de março de 2009, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2008.
Somente serão analisadas pela Comissão as solicitações de dispensa que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 1o, 2o e 3o desta Portaria.
Não caberá recurso à decisão da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2008.
A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 28 de março de 2009.
Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na Portaria.
André Cortucci